Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONEMA terá a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Plenário;
III
Câmaras Técnicas;
IV
Secretaria Executiva;
V
Órgãos Técnicos de Apoio.
O CONEMA terá a seguinte estrutura:
Presidência;
Plenário;
Câmaras Técnicas;
Secretaria Executiva;
Órgãos Técnicos de Apoio.