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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 4º

O CONEMA terá a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Plenário;

III

Câmaras Técnicas;

IV

Secretaria Executiva;

V

Órgãos Técnicos de Apoio.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023