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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 18

As resoluções posteriores a 11 de setembro de 2019 ficam ratificadas até que sejam revistas pelo CONEMA, o que deverá ocorrer em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023