Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam ratificadas todas as resoluções vigentes emitidas pelo CONEMA até a data 11 de setembro de 2019, mantidas suas numerações, devendo ser providenciada sua publicação em Diário Oficial, sem prejuízo de o CONEMA revê-las a qualquer tempo.