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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 17

Ficam ratificadas todas as resoluções vigentes emitidas pelo CONEMA até a data 11 de setembro de 2019, mantidas suas numerações, devendo ser providenciada sua publicação em Diário Oficial, sem prejuízo de o CONEMA revê-las a qualquer tempo.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023