Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Executiva do CONEMA é órgão de apoio administrativo da Presidência, do Plenário e das Câmaras Técnicas do CONEMA, devendo dispor, para cumprimento de suas atribuições, de pessoal técnico e administrativo.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva será exercida pelo Presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, o qual poderá ser substituído, nas sessões do Plenário nos seus impedimentos eventuais, por um dos conselheiros, eleito no início da sessão pelos presentes.