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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023

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Art. 2º

Esta Lei institui o Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa como forma de reconhecer a importância da contribuição dada por esses imigrantes para o desenvolvimento econômico e cultural no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10056 /2023