Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei institui o Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa como forma de reconhecer a importância da contribuição dada por esses imigrantes para o desenvolvimento econômico e cultural no Estado do Rio de Janeiro.