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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, data da chegada do navio Kasato-Maru, que trouxe os primeiros imigrantes japoneses para o Brasil, em 1908.

Art. 2º

Esta Lei institui o Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa como forma de reconhecer a importância da contribuição dada por esses imigrantes para o desenvolvimento econômico e cultural no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Junho (...) DIA 18 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023