Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10037 de 13 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Conceição de Imbé, situado na Estrada de Lagoa de Lagoa de cima, no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do rio de Janeiro.