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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10037 de 13 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Conceição de Imbé, situado na Estrada de Lagoa de Lagoa de cima, no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10037 /2023