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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10037 de 13 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO CONCEIÇÃO DE IMBÉ, LOCALIZADO NA ESTRADA DE LAGOA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Conceição de Imbé, situado na Estrada de Lagoa de Lagoa de cima, no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do rio de Janeiro.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10037 de 13 de junho de 2023