Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10035 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Grande Prêmio Brasil de Turfe", a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de junho.