JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10035 de 12 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Grande Prêmio Brasil de Turfe", a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de junho.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "JUNHO (...) ÚLTIMO DOMINGO – DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE (…)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10035 de 12 de junho de 2023