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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10034 de 05 de junho de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MÊS OUTUBRO (…) DIA 15 – DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA (…)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10034 /2023