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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10034 de 05 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Mulher Camponesa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MÊS OUTUBRO (…) DIA 15 – DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA (…)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10034 de 05 de junho de 2023