Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10024 de 23 de maio de 2023
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V E T A D O .
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.