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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10024 de 23 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MAGÉ – RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Magé – RJ.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.

Art. 3º

O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10024 de 23 de maio de 2023