Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10024 de 23 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MAGÉ – RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Fica o Poder Executo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Magé – RJ.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
CLAUDIO CASTRO Governador