Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10023 de 23 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Art. 1º, da Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a "Semana Verde e Branca de Enfrentamento à Intimidação Sistemática (Bullying) e ao Cyberbullying nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de disseminar a esperança e paz no ambiente escolar."