Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10014 de 16 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os espaços de acolhimento poderão conter brinquedotecas nas suas dependências, compreendido como espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.