Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10014 de 16 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Durante a sua permanência nos espaços de acolhimento, as adolescentes devem receber orientação e encaminhamento para a emissão de documentação de identificação civil, quando ainda não a possuírem.