Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10008 de 04 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NOS TRANSPORTES PÚBLICOS E REMUNERADOS PRIVADOS INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres nos Transportes Públicos e Remunerados Privados Individuais de Passageiros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 25 de novembro – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NOS TRANSPORTES PÚBLICOS E REMUNERADOS PRIVADOS INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS."
O Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres nos Transportes Públicos e Remunerados Privados Individuais de Passageiros se destina a promover campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação da violência contra a mulher, não apenas nos transportes públicos, mas também nos privados remunerados e operados por aplicativos.
Para esta finalidade, poderá contar com o apoio de instituições, de caráter público ou privado, bem como de organizações da sociedade civil com notória atuação na defesa dos direitos das mulheres.
CLAUDIO CASTRO Governador