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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10002 de 26 de abril de 2023

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Art. 3º

"A Semana Estadual de Prevenção da Escoliose nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro" tem como objetivo conscientizar, através de palestras e atividades, sobre os transtornos causados pela escoliose.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10002 /2023