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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10002 de 26 de abril de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JUNHO – "Semana Estadual de Prevenção da Escoliose nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro". (...) (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10002 /2023