Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10002 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JUNHO – "Semana Estadual de Prevenção da Escoliose nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro". (...) (NR)"