Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10002 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Prevenção da Escoliose nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro".