Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.153 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.