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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.153 de 14 de janeiro de 2025

Dá denominação a escola estadual localizada no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

Art. 2º

– Fica revogada a Lei nº 24.949, de 2 de setembro de 2024.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.153 de 14 de janeiro de 2025