Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.153 de 14 de janeiro de 2025
Dá denominação a escola estadual localizada no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
ROMEU ZEMA NETO