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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.137 de 06 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais – Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.137 /2025