Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.137 de 06 de janeiro de 2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais – Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais – Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.
Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário