Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.085 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os critérios e a forma de concessão do Selo Minas pela Igualdade, sua periodicidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos em regulamento.