Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.072 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007.
– Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007.