Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 53, II
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, IV
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, XVII
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, V
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 125
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 143 - 144
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 178
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 247
- Constituição Federal, art. 5º, X
- Constituição Federal, art. 5º, LX