Artigo 70 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.
Remissões - Leis
Decreto-lei nº 1.438/1975, art. 3º - 4º
- Decreto-lei nº 2.186/1984, art. 3º
- Decreto-lei nº 2.186/1984, art. 6º