Artigo 890 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 890
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I
dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
Remissões - Leis
II
dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 653 - 692
- Código Civil, art 653
- Código Civil, art 654
- Código Civil, art 655
- Código Civil, art 656
- Código Civil, art 657
- Código Civil, art 658
- Código Civil, art 659
- Código Civil, art 660
- Código Civil, art 661
- Código Civil, art 662
- Código Civil, art 663
- Código Civil, art 664
- Código Civil, art 665
- Código Civil, art 666
- Código Civil, art 667
- Código Civil, art 668
- Código Civil, art 669
- Código Civil, art 670
- Código Civil, art 671
- Código Civil, art 672
- Código Civil, art 673
- Código Civil, art 674
- Código Civil, art 675
- Código Civil, art 676
- Código Civil, art 677
- Código Civil, art 678
- Código Civil, art 679
- Código Civil, art 680
- Código Civil, art 681
- Código Civil, art 682
- Código Civil, art 683
- Código Civil, art 684
- Código Civil, art 685
- Código Civil, art 686
- Código Civil, art 687
- Código Civil, art 688
- Código Civil, art 689
- Código Civil, art 690
- Código Civil, art 691
- Código Civil, art 692
III
do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV
dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V
dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI
dos advogados de qualquer das partes.