Artigo 914 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 914
Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
§ 1º
Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
§ 2º
Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.