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Artigo 914 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 914

Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

Remissões - Leis

§ 2º

Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

Remissões - Leis
Art. 914 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand