Artigo 889 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 889
Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1º
É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Remissões - Leis
§ 2º
Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Remissões - Decisões
§ 3º
O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.