Artigo 85 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 85
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.