JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1898 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1898

A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por não escrita.

Remissões - Leis
Art. 1898 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand