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Artigo 1428 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1428

É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

Art. 1428 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand