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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.032 de 01/06/2023

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROÍBE A DISPONIBILIZAÇÃO, PELOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS, REFEIÇÕES OU LANCHES, DE CARDÁPIO OU MENU EXCLUSIVAMENTE DIGITAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.028 de 29/05/2023

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESMANTELAMENTO DE EMBARCAÇÕES E DE ATIVOS MARÍTIMOS OFFSHORE, EM ALINHAMENTO À DENOMINADA “ECONOMIA DO MAR” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; A GESTÃO E REUTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS; CERTIFICAÇÕES; CRIAÇÃO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA PARA REMOÇÃO DE ATIVOS MARÍTIMOS – FERAMAR; REGRAS DE INCENTIVOS À ATIVIDADE DE RECICLAGEM DE EMBARCAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.027 de 29/05/2023

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.026 de 26/05/2023

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA A SER OBSERVADO PELAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.