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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Lei Estadual de Minas Gerais25.167 de 23/01/2025

    Declara de utilidade pública a Associação Atitude Brasil – Aabra –, com sede no Município de Montes Claros. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais72 de 23/01/2025

    Reconhece o Decreto Municipal nº 4, de 15 de janeiro de 2025, da Prefeita Municipal de Crucilândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 8 de janeiro 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Crucilândia; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais81 de 23/01/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$258.688.731,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais73 de 23/01/2025

    Reconhece o Decreto Municipal nº 7, de 16 de janeiro de 2025, da Prefeita Municipal de Berilo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 15 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Berilo; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos...