Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional do Trabalho terá uma Secretaria (SCNT), constituída pelas seguintes Divisões:
I
Divisão de Atos e Diligências (DA);
II
Divisão de Administração Judiciária (DJ);
III
Divisão de Documentação (DD).
§ 1º
A Divisão de Atos e Diligências compreende as seguintes seções e turma:
a
Seção de Comunicações (SCC);
b
Seção de Diligências (SDC);
c
Seção de Acórdãos (SAC);
d
Seção de Taquigrafia (STC);
e
Turma de Portaria (P).
§ 2º
A Divisão de Administração Judiciária compreende as seguintes seções:
a
Seção de Administração (SAD);
b
Seção de Estatística (SEC);
§ 3º
A divisão de Documentação compreende as seguintes seções:
a
Seção de Documentação e Arquivo (SDA);
b
Seção de Publicações (SPC);
§ 4º
Serão dirigidos ou chefiados:
a
a Secretaria, por um Diretor Geral, padrão P, e as Divisões, por Diretores, padrão N, nomeados em comissão;
b
as seções e turma por chefes e encarregado, designados pelo Diretor Geral.
§ 5º
À Secretaria compete: 1º por intermédio da Divisão de Atos e Diligências:
I
Na Seção de Comunicações:
a
registrar os papéis recebidos, obedecida a ordem de seqüência numérica e cronológica e encaminhá-los diretamente a despacho do Presidente do Conselho, ou às autoridades competentes;
b
autuar os papéis, quando constituírem peças iniciais de processo, fazendo a indicação, em caso contrário, dos processos a que devam ser juntos;
c
registrar o encaminhamento dos papéis em trânsito, incumbindo-lhe fornecer as informações necessárias aos órgãos do Conselho e às partes;
d
registrar e expedir a correspondência do Conselho;
e
encaminhar a seus destinos os atos que dependam de publicação.
II
Na Seção de Diligências:
a
lavrar os têrmos relativos ao movimento dos processos, mediante simples notas, datadas e assinadas;
b
remeter diretamente os processos aos órgãos competentes, bem como executar as diligências e praticar os demais atos processuais inerentes ao seu andamento;
c
preparar as papeletas e organizar as pautas de julgamento, bem como os resumos dos julgados, para publicação;
d
lavrar as atas das sessões.
III
Na Seção de Acórdãos:
a
preparar os acórdãos dos processos julgados e providenciar a sua publicação, depois de assinados;
b
anotar nos originais e cópias dos acórdãos a data de sua publicação;
c
executar os serviços de dactilografia pertinentes à Seção.
IV
Na Seção de Taquigrafia:
a
taquigrafar os debates das sessões;
b
remeter à Seção de Acórdãos e à Seção de Documentação e Arquivo, devidamente traduzidas, cópias das notas taquigráficas das sessões;
c
realizar os demais serviços de taquigrafia de que houver necessidade;
d
executar os trabalhos de dactilografia pertinente à seção.
V
Na turma de portaria:
a
executar os trabalhos de limpeza das salas e dependências da sede do Conselho e velar pela conservação do respectivo material;
b
providenciar a coleta do lixo;
c
manter sempre a entrada pelo menos um servidor e que se deverá incumbir de prestar quaisquer informações que forem solicitadas pelo público sôbre a localização das seções do Conselho, orientando-o, ainda, em tudo que disser respeito aos serviços peculiares a cada órgão;
e
organizar e manter em dia o cadastro do pessoal subordinado, com a indicação do órgão em que tem exercício;
f
exercer vigilância nos lugares de entrada e de saída das dependências da repartição, especialmente nos setores de maior contato com estranhos;
g
manter a regularidade do serviço e a disciplina do pessoal da Portaria. 2º Por intermédio da Divisão de Administração Judiciária. I) Na Seção de Administração:
a
manter o registro atualizado de todo o pessoal da Justiça do Trabalho;
b
apreciar os assuntos atinentes à constituição dos tribunais do trabalho, bem assim as modificações que ocorrerem na sua composição, e manter o respectivo registro, mediante as informações que lhe deverão ser prestadas pelos órgãos competentes;
c
incumbir-se de todos os assuntos de natureza orçamentária e de contabilidade pública, referentes à Justiça do Trabalho, em articulação com os demais órgãos dessa Justiça e com as autoridades competentes da administração pública;
d
superintender e executar, na parte que lhe competir, a aquisição, requisição e distribuição de todo o material permanente e de consumo necessário à Justiça do Trabalho, mantendo ou fazendo manter as exigências mínimas e o respectivo inventário, e providenciando sôbre a reparação e substituição do material em uso;
e
preparar o expediente relativo aos assuntos de sua competência.
II
Na Seção de Estatística:
a
acompanhar a produção dos órgãos da Justiça do Trabalho, de acôrdo com as instruções a respeito baixadas pelo Presidente do Conselho;
b
preparar periòdicamente os mapas, gráficos e relatórios daquela produção, anotando as ocorrências verificadas, bem como organizar estatísticas, para conhecimento do Presidente do Conselho, assim como para divulgação oficial;
c
prestar informações às autoridades da Justiça do Trabalho quanto aos dados e registros que possuir. 3º Por intermédio da Divisão de Documentação:
I
Na Seção de Documentação e Arquivo:
a
coligir e manter em dia o ementário da legislação, bem como os dos julgados do Conselho Nacional do Trabalho, dos Conselhos Regionais e o do Supremo Tribunal Federal no tocante às questões de competência da Justiça do Trabalho, e, ainda, dos atos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio referentes à legislação do Trabalho;
b
manter a Biblioteca especializada do Conselho, conservando atualizado o respectivo catálogo:
c
adquirir, classificar, guardar e conservar obras de interêsse para os serviços da Justiça do Trabalho;
d
coligir, classificar, guardar e conservar os textos documentários e dados discriminativos que lhe forem encaminhados;
e
classificar e dispôr em boa ordem, velando pela respectiva conservação, os papéis e processos findos:
f
arquivar as notas taquigráficas e as atas do Conselho;
g
manter atualizado o registro de todo o material sob sua guarda e dos processos arquivados na Seção, com a indicação dos que lhes estão apensos e da última decisão proferida;
h
atender às requisições de processos sob sua guarda;
i
extrair certidões dos papéis, notas taquigráficas e demais atos e documentos existentes na Seção;
j
proceder, quando autorizada, a devolução de documentos inclusos em processos, substituindo-os por cópia autêntica ou fotostática.
II
Na Seção de Publicações:
a
editar a Revista do Conselho Nacional do Trabalho, que versará sôbre matéria doutrinária, informativa e noticiosa de forma a contribuir para a maior difusão de conhecimentos relativos às atividades da Justiça do Trabalho, bem como da respectiva jurisprudência;
b
editar e promover a divulgação de outros trabalhos indicados pelo Diretor da Divisão;
c
organizar e manter em dia o registro de assinaturas da Revista e de outras publicações;
d
executar os serviços dactilográficos inerentes aos trabalhos da Seção.
§ 6º
Ao Diretor Geral da Secretaria incumbe:
a
responder perante o Presidente do Conselho Nacional do Trabalho pela regularidade dos serviços a cargo da Secretaria;
b
designar o seu secretário e o encarregado da Portaria;
c
designar os chefes de seção e distribuir, pelas Divisões, o pessoal lotado na Secretaria;
d
propôr, admitir ou dispensar, na forma da legislação em vigor, o pessoal extranumerário;
e
impôr penas disciplinares, até a de suspensão por 15 dias, e representar ao Presidente do Conselho quando a penalidade exceder à sua alçada;
f
baixar instruções internas de serviço;
g
determinar a instauração de processos administrativos;
h
prorrogar o expediente remunerado dos funcionários e extranumerários, quando julgar conveniente;
i
arbitrar gratificações pela execução de trabalho extraordinário, bem como ajuda de custo e diária;
j
requisitar transporte para os que tenham de viajar em objeto do serviço;
l
designar o Diretor de Divisão que o deva substituir nos impedimentos ocasionais;
m
coresponder-se diretamente sôbre assunto de sua competência com os interessados e órgãos da administração pública;
n
determinar métodos de trabalho para facilitar o andamento dos papéis;
o
autorizar a publicação dos atos e despachos referentes aos assuntos da competência da Secretaria;
p
apresentar anualmente ao Presidente do Conselho, até 31 de janeiro, o relatório das atividades da Secretaria durante o ano anterior.
§ 7º
Aos Diretores de Divisão incumbe:
a
orientar e fiscalizar a execução dos serviços a cargo da Divisão, propondo ao Diretor da Secretaria as medidas que julgar convenientes para eficiência dos trabalhos;
b
distribuir pelas seções o pessoal destacado para a Divisão;
c
designar o seu secretário bem como o seu substituto para os impedimentos ocasionais;
d
aplicar penas disciplinares de advertência ou suspensão e representar ao Diretor Geral da Secretaria quando a penalidade exceder à sua alçada;
e
aprovar a escala de férias do pessoal subordinado;
f
assinar o expediente relativo a assuntos de competência da Divisão;
g
manter estreita colaboração entre a Divisão e os demais órgãos do Conselho Nacional do Trabalho;
§ 8º
Aos Chefes de Seção incumbe:
a
promover e fiscalizar os serviços afetos à Seção;
b
distribuir os trabalhos ao pessoal subordinado;
e
manter estreita colaboração com os demais órgãos da repartição;
d
propor as medidas que julgar necessárias para o bom desempenho dos encargos da Seção;
e
propor a aplicação de penas disciplinares;
f
encerrar o ponto do pessoal subordinado;
g
organizar e submeter ao Diretor da Divisão a escala de férias do pessoal subordinado;
h
apresentar mensalmente ao Diretor da Divisão um boletim de produção e, anualmente até 15 de janeiro, o relatório das atividades da Seção:
i
velar pela disciplina e manutenção do silêncio nos recintos de trabalho.
§ 9º
Ao Chefe da Seção de Diligências incumbe especialmente:
a
secretariar as sessões do Conselho e designar quem o deva substituir nos impedimentos ocasionais;
b
redigir as atas das sessões;
c
certificar, nos autos, os nomes das partes, ou de seus representantes, que tiverem feito defesa oral;
d
certificar, nos autos, o resultado do julgamento e os nomes dos Conselheiros que nele tiverem tomado parte;
e
promover a publicação das pautas de julgamento, resumos dos julgados e outros atos que carecerem de divulgação.