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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 229 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.

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Art. 20

O Título VI da CLT passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 do Decreto-Lei 229 /1967 | JurisHand