Artigo 9º do Imposto de exportação | Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O produto da arrecadação do imposto de exportação constituirá reserva monetária, a crédito do Banco Central do Brasil, a qual só poderá ser aplicada na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.