Artigo 5º do Imposto de exportação | Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contribuinte do imposto é o exportador, assim considerado qualquer pessoa que promova a saída do produto do território nacional.