Artigo 1º do Imposto de exportação | Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado tem como fato gerador a saída deste do território nacional.
§ 1º
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
§ 3º
O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto. (Incluído pela Lei nº 9.716, de 1998)