Artigo 173 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
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qualquer compartimento habitado;
b
aposento ocupado de habitação coletiva;
c
compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não compreensão