Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 718, de 2024, passa a ser: declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.