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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 718, de 2024, passa a ser: declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7 /2025