Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2025
Altera o Decreto NE nº 718, de 17 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iraí de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iraí de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 718, de 17 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.".
– A ementa do Decreto NE nº 718, de 2024, passa a ser: declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO