JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.970 de 26 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 95 (...) 31/07/2025 (...) (...) (...) ".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.970 /2024