Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.970 de 26 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 62 (...) (...) 31/12/2025 (...) (...) (...) ".
– O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 95 (...) 31/07/2025 (...) (...) (...) ".
ROMEU ZEMA NETO