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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 184 de 06 de fevereiro de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 331, de 5 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 331, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com alteração do item IX e acrescido do item XI, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 184, de 6 de fevereiro de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 5 de julho de 2023) (...) IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.153.572,28 m e E=303.784,42 m; deste, segue confrontando com P06-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 005º02'19'' e distância de 11 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.153.583,24 m e E=303.785,39 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 048º07'27'' e distância de 0,49 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.153.583,57 m e E=303.785,76 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 004º26'51'' e distância de 356,36 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.153.938,86 m e E=303.813,39 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 338º30'03'' e distância de 11,70 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.153.949,75 m e E=303.809,10 m; deste, segue confrontando com P06.1-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 001º43'06'' e distância de 19,02 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.153.968,76 m e E=303.809,67 m; deste, segue confrontando com P06.1-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 001º43'06'' e distância de 13,72 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.153.982,48 m e E=303.810,08 m; deste, segue confrontando com P08-Herdeiros de Ana Célia da Silva de Oliveira; segue com azimute de 057º33'16'' e distância de 2,52 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.153.983,83 m e E=303.812,21 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 161º01'57'' e distância de 8,71 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.153.975,59 m e E=303.815,04 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 158º29'55'' e distância de 37,03 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.153.941,14 m e E=303.828,61 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 184º26'51'' e distância de 365,81 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.153.576,43 m e E=303.800,25 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 228º00'46'' e distância de 16,43 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.153.565,44 m e E=303.788,03 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 227º44'07'' e distância de 6,19 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.153.561,27 m e E=303.783,45 m; deste, segue confrontando com P06-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 005º02'19'' e distância de 11,05 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.153.572,28 m e E=303.784,42 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6050.1775 m²; (...) XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m; deste, segue confrontando com P5-Ismanito Vaz Pereira com azimute de 3°41'51" e distância de 20,15 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.153.210,069 m e E=303.386,832 m; deste, segue com azimute de 24°01'13" e distância de 95,22 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.153.297,039 m e E=303.425,590 m; deste, segue com azimute de  40°24'34" e distância de 99,68 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.153.372,938 m e E=303.490,207 m; deste, segue com azimute de 61°45'45" e distância de 62,43 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.153.402,476 m e E=303.545,209 m; deste, segue com azimute de 57°31'44" e distância de 104,08 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.153.458,355 m e E=303.633,019 m; deste, segue com azimute de 58°19'28" e distância de 54,58 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.153.487,017 m e E=303.679,471 m; deste, segue com azimute de 47°43'35" e distância de 133,12 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.153.576,562 m e E=303.777,970 m; deste, segue com azimute de 48°00'46" e distância de 9,98 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.153.583,240 m e E=303.785,390 m; deste, segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 185°02'19" e distância de 22,05 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.153.561,275 m e E=303.783,453 m; deste, segue com azimute de 227°43'35" e distância de 128,28 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.153.474,982 m e E=303.688,532 m; deste, segue com azimute de 238°19'28" e distância de 55,87 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.153.445,644 m e E=303.640,984 m; deste, segue com azimute de 237°31'44" e distância de 104,53 m até o vértice E102, de coordenadas N=8.153.389,524 m e E=303.552,794 m; deste, segue com azimute de 241°45'45" e distância de 60,16 m até o vértice E103, de coordenadas N=8.153.361,061 m e E=303.499,795 m; deste, segue com azimute de 220°24'34" e distância de 94,69 m até o vértice E104, de coordenadas N=8.153.288,960 m e E=303.438,412 m; deste, segue com azimute de 204°01'13" e distância de 102,36 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.153.195,465 m e E=303.396,746 m; deste segue com azimute de 243°50'53" e distância de 12,49 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.396,71 m².”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 184 de 06 de fevereiro de 2025