Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.