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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 04 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 159, de 4 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV2, de coordenadas UTM 188386:8237100; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 51 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 188417:8237059; segue com um ângulo de 6° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 72 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 188467:8237007; finaliza com um ângulo de 10° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 25 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 188481:8236986 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Gardelio Junior da Rocha é de 148 m de extensão, perfazendo uma área de 2.220 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação P2, de coordenadas UTM 188859:8236645; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 18 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 188876:8236634; segue com um ângulo de 26° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 14 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 188883:8236622. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Alves dos Santos é de 32 m de extensão, perfazendo uma área de 480 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 188795:8236716; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 55 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 188821:8236668; segue com um ângulo de 30° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 45 m até chegar à estação P2, de coordenadas UTM 188859:8236645. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Rodrigues de Oliveira é de 100 m de extensão, perfazendo uma área de 1.500 m² de ocupação; IV – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 188481:8236986; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 61 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 188516:8236933; segue com um ângulo de 30° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 58 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 188568:8236907; segue com um ângulo de 42° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 58 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 188624:8236922; segue com um ângulo de 29° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 41 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 188664:8236912; segue com um ângulo de 29° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 75 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 188719:8236861; segue com um ângulo de 21° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 57 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 188744:8236810; segue com um ângulo de 2° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 107 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 188795:8236716. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Osvaldo José da Rocha é de 457 m de extensão, perfazendo uma área de 6.855 m² de ocupação; V – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 187813:8237921; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 389 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 187792:8237535; segue com um ângulo de 62° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 488 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 188212:8237286; segue com um ângulo de 8° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 112 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 188299:8237216; segue com um ângulo de 15° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 48 m até chegar à estação T4, de coordenadas UTM 188327:8237177. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Valdivino Ribeiro dos Santos é de 1.037 m de extensão, perfazendo uma área de 15.555 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 04 de fevereiro de 2025